Direito de Família na Mídia
Na separação, casal deve cuidar de questões práticas
11/07/2007 Fonte: Espaço VitalO especial Cidadania da última edição do Jornal do Senado é um útil guia que esclarece os direitos e deveres dos cônjuges no momento da separação ou do divórcio.
Para facilitar o processo e desafogar a Justiça, as mudanças na legislação autorizam cartórios a lavrar escritura pública de separação ou divórcio, nos casos consensuais em que o casal não tem filhos menores ou incapazes.
* Na separação, casal deve cuidar de questões práticas
A separação costuma ser um dos momentos mais difíceis da vida de cada cônjuge. Além dos problemas pessoais e familiares, marido e mulher precisam pensar nas questões práticas envolvidas, uma vez que o casamento implica obrigações que, na separação, devem ser revistas e atribuídas a cada um dos cônjuges.
* Sociedade conjugal é diferente de casamento
A lei entende sociedade conjugal e casamento como coisas diferentes. A sociedade conjugal, que começa com o casamento e compreende o regime de bens e as obrigações de fidelidade e de morar junto, termina com:
- a morte de um dos cônjuges; a anulação do casamento: o casamento existiu, teve efeitos durante certo tempo, porém foi anulado. Exemplo: casamento de menores sem autorização; a nulidade do casamento: ele não poderia ter acontecido em razão de impedimento legal e é como se nunca tivesse existido. Exemplo: casamento de pessoa já casada; a separação judicial; ou o divórcio.
Já o casamento válido (aquele que não é nulo ou anulável) só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, permitindo que os cônjuges possam casar-se novamente. A se-pa-ração não extingue o casamento (só desfaz a sociedade conjugal) e, por isso, não permite que os cônjuges casem-se outra vez.
* Separação só pode ser pedida depois de um ano
A separação pode ser consensual, em que marido e mulher concordam com os seus termos (divisão dos bens, pensão, guarda e visita aos filhos, uso do nome do outro, etc.), ou não consensual, em que não há acordo sobre a separação em si e/ou as condições e cujo processo é feito sempre pela via judicial.
Só é possível pedir a separação depois de um ano de casados e, no caso de incapacidade, o cônjuge deve ser representado por seu cu-rador ou por um dos seus pais ou irmão.
Durante o processo, consensual ou não, o juiz tenta fazer com que o casal se reconcilie e ouve os cônjuges separadamente. Caso não haja reconciliação ou acordo, o juiz decide sobre as condições da separação, inclusive quanto à divisão dos bens.
A separação pode ser pedida ao juiz por um dos cônjuges também em caso de: a)conduta desonrosa ou grave violação dos deveres do casamento (adultério, tentativa de morte, agressão ou injúria grave, condenação criminal e outras condutas julgadas desonrosas); b) extinção da vida em comum há mais de um ano; c) grave doença mental do outro, manifestada após o casamento.
Os bens são divididos conforme o regime de bens do casamento, mas o juiz pode negar o pedido nos casos das letras ‘b’ e ‘c’ se julgar que a separação pode piorar as condições pessoais ou de saúde do outro cônjuge ou trazer conseqüências morais graves aos filhos menores.
Para restabelecer a união conjugal, os casais separados devem apresentar ao juiz um acor-do de reconciliação para ser homologado
* Divórcio dá fim ao casamento
Qualquer dos cônjuges pode dar entrada no divórcio desde que estejam separados de fato há mais de dois anos (o chamado divórcio direto, sem separação formal anterior) ou separados formalmente há mais de um ano (conversão de separação em divórcio).
Após o divórcio, o cônjuge deve usar o nome que tinha antes do casamento, só conservando o nome de família do ex-cônjuge se houver: evidente prejuízo pela mudança do nome usado nas suas atividades profissionais; grande diferença entre o seu nome de família e o dos filhos; dano grave reconhecido em decisão judicial.
Se o divórcio resultar de doença grave de um dos cônjuges, o que buscou a separação deve dar assistência ao outro. Em caso de novo casamento, o cônjuge que recebe pensão perde o direito a ela. Já o cônjuge que paga pensão ao outro continua tendo que fazê-lo caso se case novamente.
Para restabelecer a união conjugal, os casais divorciados devem se casar novamente.
* O processo: acordo é sempre melhor que litígio
Para dar entrada no pedido de separação ou divórcio, é preciso contratar um advogado, cujo primeiro dever é buscar um acordo. Se consensual, o casal pode optar pela contratação de um único profissional. Em caso de discordância, cada cônjuge deve contratar o advogado da sua confiança.
O pedido deve conter as condições de guarda e pensão dos filhos e da pensão devida ao cônjuge que não possua recursos suficientes para se manter, ou a sua dispensa. A par-tilha dos bens pode constar ou não do pedido, mas a questão pode ser resolvida no futuro.
O processo deve correr em segredo e o juiz, ouvido o Ministério Público, pode recusar a petição se considerar que o acordo não atende aos interesses dos filhos ou de um dos cônjuges.
Os efeitos da separação, do divórcio ou da reconciliação só ocorrem depois da decisão final. Além disso, é preciso averbar a sentença nos car-tórios de registro civil e nos de registro de imóveis em que estiverem registrados os bens do casal. No caso de empresário, é necessário averbar também no registro público de empresas mercantis. Antes de averbada a sentença nesses cartórios, ela não tem efeito sobre transações que vierem a ser feitas com os bens.
* Cartórios já fazem separação e divórcio
A Lei nº 11.441/07 estabeleceu que, se o casal está plenamente de acordo com todas as condições da separação ou do divórcio e não tem filhos menores ou incapazes, o cartório de notas ou tabelionato de notas pode lavrar uma escritura pública de separação ou divórcio, ou de conversão da separação em divórcio, ou de reconciliação, com o mesmo efeito das sentenças judiciais correspondentes.
A qualificação e a assinatura dos advogados devem constar da escritura (caso o casal não possa contratar advogado, tem direito a um defensor público para assisti-lo), que deve conter ainda: o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia ou a sua dispensa; a descrição e partilha dos bens comuns e obrigações; a manutenção ou não do uso do nome de casado pelos ex-cônjuges.
Se, na partilha, houver transmissão de bens de um cônjuge para outro, ou seja, quando os bens comuns não forem divididos igualmente, é devido o Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI) sobre a parte transmitida, a ser pago e declarado na escritura. O cartório não pode cobrar a escritura do casal que se declarar pobre.
O traslado da escritura deve ser averbado nos cartórios competentes, assim como a sentença. No entanto, diferentemente do divórcio e da separação judiciais, a partilha dos bens comuns não poderá ser feita posteriormente. (Com informações do Jornal do Senado).
* Legislação
Lei 7.841/1989 – Código de Processo Civil
Lei 6.515/1977 – regula a separação e o divórcio
Lei 7.841/1989 – reduz o prazo para converter a separação em divórcio
Lei 11.441/07 -- permite separação no cartório.